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O Conselho participou ativamente em lutas e avanços fundamentais para a atuação de artistas e produtores independentes e na expansão e amadurecimento da produção cultural nacional.

Principais determinações da regulamentação da Lei Aldir Blanc

O texto abaixo pode gerar dúvidas. É importante consultar o Decreto, porque a linguagem deste documento não tem nem aspira ter a precisão jurídica do decreto.

CONDIÇÕES GERAIS
  • Ações emergenciais durante o estado de calamidade pública.
  • O Ministério do Turismo -MT publicará base de dados a ser usada pelos Estados e Municípios para conceder benefícios nos incisos I e II. O enquadramento será posteriormente confirmado pelo MT.
  • Se o beneficiário não tiver CNPJ, Estados e Municípios precisarão fornecer um número ou código de identificação que vincule o solicitante à organização ou espaço beneficiário.
  • O agente público que autorizar o pagamento poderá ser responsabilizado na esfera civil, administrativa e penal.
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INCISO I – R$600,00 (responsabilidade do Estado)
Características
  • Três parcelas de 600,00 a partir de junho para até dois membros da mesma família. Portanto o beneficiado vai receber agora tudo de uma vez.
  • Pode ser prorrogado se o mesmo benefício concedido por outras leis for prorrogado também.
Beneficiados
  • Ter trabalhado no setor nos últimos 24 meses (pode ser auto declaração).
  • Não ter emprego formal (registro na carteira de trabalho).
  • Não receber benefício do INSS (ex: aposentadoria) nem ter recebido este benefício de 600,00 em outra lei (tudo bem se receber bolsa-família)
  • Renda familiar por cabeça até meio salário mínimo ou renda mensal até três salários mínimos.
  • Imposto de Renda com rendimento menor do que 28.559 em 2018.
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INCISO II – 3 a 10 mil (responsabilidade do município)
Características
  • Subsídio mensal enquanto durar a calamidade pública.
  • Conforme critérios estabelecidos pelo muncípio e publicados no Diário Oficial.
  • Controle através da Plataforma+Brasil (onde se declara e presta contas de recursos transferidos pelo Governo Federal) .
Beneficiados
  • O Decreto publica uma lista de cadastros em que a empresa/entidade precisa estar inscrita para se habilitar.
  • Concessão para um único espaço da mesma empresa/entidade (se ela tiver vários) que tiverem as atividades interrompidas pela situação de calamidade pública
  • Proibido para espaços públicos ou mantidos por empresas, fundações, institutos, instituições ou Sistema S (SESC, SENAI, etc).
  • A finalidade cultural precisa estar no Estatuto ou Contrato, mas pode ser auto declaratória quando não existir o CNPJ.
  • O pedido tem de ser acompanhado de proposta de contrapartida de bens ou serviços economicamente mensuráveis de acordo com planejamento que será publicado pelo município.
  • Obrigatória prestação de contas de despesas com o espaço: aluguel, telefone, internet, água, luz e outras relativas à manutenção da atividade cultural (o Decreto não cita remuneração de pessoas, mas também não veda este uso)
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INCISO III – EDITAIS (Estados e Municípios)
Características
  • Pode ser aplicado em programas existentes ou em programas novos.
  • Evitar concentração numa mesma região ou em poucos beneficiados.
  • Os editais precisam ser publicados no Diário Oficial.
  • Deve ser dada ampla divulgação dos editais através das mídias sociais.
  • Será obrigatório relatório de gestão do uso dos recursos onde se comprove a utilização dos recursos.
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EMPRÉSTIMOS
As instituições financeiras podem fazer financiamentos para:
  • Fomento de atividades.
  • Aquisição de equipamentos.
  • Renegociação de dívidas.
Nas seguintes condições:
  • Para fomento ou aquisição, 36 meses para pagar com 6 meses de carência a partir do final do estado de calamidade pública.
  • A renegociação da dívida vai ser decidida em negociação com cada banco
Em ambos os casos, pagamento em parcelas mensais corrigidas pela SELIC (hoje 4,5% a/a) e compromisso de manutenção dos empregos.
 
proac

Programa de Ação Cultural do Estado de SP - PROAC

O movimento cultural sempre se articulou com o objetivo de criar mecanismos de políticas públicas da cultura em nosso País. A criação da Lei Rouanet em 1991 teve uma expressiva colaboração de artistas e de entidades. De maneira similar mobilizaram-se os militantes culturais em 2003, quando começou em São Paulo o movimento do Fundo Estadual de Arte e Cultura. O resultado foi a promulgação da Lei do ProAC, em 2006.

Artistas do porte de Raul Cortez, Marco Ricca, Denise Fraga, Pascoal da Conceição, Fábio Assumpção, Regina Duarte, Fernando Meirelles, Humberto Magnani, Alain Fresnot aderiram ao movimento por causa da proposta de política de cultura para o Estado de São Paulo.

Por duas vezes a Assembleia Legislativa de São Paulo foi ocupada por artistas, que faziam performances pelos corredores e “invadiam” os gabinetes em busca de apoio ao projeto de lei do Fundo Estadual.

Foi com a chegada do Secretário de Estado da Cultura, o cineasta João Batista de Andrade, que nasceu de fato o ProAC (PAC, inicialmente), com recurso do orçamento para os editais e renúncia fiscal do ICMS para incentivo estadual.

 
poder

ProAC Editais

A proposta de criação do Fundo Estadual de Arte e Cultura previu a gestão democrática dos recursos orçamentários destinados ao financiamento de projetos culturais. Até hoje – e com novas modalidades –, o ProAC é um mecanismo responsável por uma parte importante dos projetos culturais paulistas. O CBEC, que, até 2006, era conhecido como “Comissão Pró-Fundo”, justamente por ter sido o Fundo uma de suas primeiras bandeiras, lutou desde o início, com a participação de entidades representativas de todas as correntes artísticas, para o fomento à Cultura e Artes do Estado, promovendo a descentralização dos recursos, concentrada na Capital.

O CBEC contribuiu de maneira significativa para os primeiros editais. Representantes das entidades reuniam-se com os técnicos da Secretaria de Cultura para elaborar cada edital, com o objetivo de redigir uma convocação claramente direcionada e a mais democrática possível. Foi assim com a música, teatro, dança, circo, artes visuais, áudio visual e culturas populares. Ainda hoje, sempre que convocado o CBEC envia representantes de entidades para participar nas comissões do ProAC.

Em 2013, o CBEC promoveu uma reunião no Instituto Tomie Ohtake com a presença de João Batista de Andrade para avaliar os oito anos de vigência da Lei.

 
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Direito Autoral

A discussão legislativa em 2009 e 2010 sobre meios de comunicação e exploração das atividades de comunicação social eletrônica (especialmente TV por assinatura e Internet) levou a sociedade a um grande debate sobre direitos autorais. No mundo da Cultura estava especialmente em pauta o pagamento de direitos musicais e de direitos conexos. A reação do MinC, à época dirigido por Gilberto Gil, foi redigir uma proposta de projeto de lei e abrir uma consulta pública sobre a matéria. A militância cultural reagiu em todo o País, enviando milhares – ao todo, foram 8.431 manifestações e contribuições ao texto – de propostas para aperfeiçoamento do PL em preparação.

Próximo ao final do prazo para encerramento da consulta pública havia um acirrado debate entre tendências, movido por interesses em conflito. Em junho de 2010, a decisão do CBEC foi propor, ao MinC e às entidades vinculadas, um seminário em São Paulo sobre o “Direito do Autor”, realizado com apoio do Ministério nas dependências do Itaú Cultural.

Ao “Seminário de Direito Autoral” compareceram representantes de oito estados, de norte a sul do País, e de autoridades como Marcos de Souza, à época, Diretor de Direitos Intelectuais do Ministério da Cultura, Manoel Rangel, Diretor Presidente da ANCINE - Associação Nacional de Cinema – e Paulo Brum, Assessor Parlamentar do MinC.

Palestras de autoridades e de especialistas, seguidas de acaloradas discussões, examinaram o conjunto de propostas registradas no site da consulta popular sobre os Projeto de Lei dos Direitos Autorais. Uma comissão de representantes de São Paulo, Rio de Janeiro, Brasilia e Porto Alegre produziu a redação final e encaminhou as propostas ao Ministério da Cultura. Seguiram-se a este Seminário, em diversos estados, palestras e reuniões abertas à comunidade artística - responsável pela criação, produção e fruição de atividades culturais em São Paulo e demais estados brasileiros.

 
membrosCNIC

Representação na CNIC

De maneira especial, a consulta pública sobre direitos autorais e os debates do Pró-Cultura (uma iniciativa de revisão da Lei Rouanet) acentuaram no CBEC o debate sobre a importância da sociedade civil organizada participar nas decisões governamentais sobre a Cultura. Essa consciência existia desde o início, mas o Seminário de Direitos Autorais em São Paulo despertou no CBEC o interesse em participar no Comissão Nacional de Incentivo à Cultura – o CNIC.

Com o apoio de entidades de diferentes segmentos do País e de todas as regiões o CBEC se credenciou para indicar participantes à CNIC, um órgão colegiado responsável, entre outras atribuições, pela seleção de projetos candidatos à captação de recursos pela Lei Rouanet. Inicialmente esta participação se deu com a indicação e trabalho do Maestro Amilson Godoy, e neste momento conta também com Bel Toledo, produtora e militante do segmento do circo. Os dois profissionais são membros da Diretoria do CBEC.

 
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Lei Rouanet

A Lei Rouanet foi promulgada em 1991 e na época foi um avanço extraordinário por permitir ao empresário direcionar recursos fiscais a produtores culturais, por meio do incentivo fiscal direto para suas atividades.

Sucede, entretanto, que a Lei oferecia restrições ao uso do incentivo fiscal por entidades públicas. Ministério e secretarias de cultura em todas as instâncias governamentais não dispunham de recursos para manter seus equipamentos e corpos estáveis. Em 1997, então, a Lei Rouanet foi modificada para facilitar a captação de recursos por entes governamentais e para permitir que empresas criassem seus próprios institutos – entidades que passaram a absorver a maior parte dos recursos de incentivo fiscal privado à cultura. Assim se compensou, de algum modo, a falta de recursos orçamentários para a cultura e, por outro lado, se delegou à iniciativa privada uma parte significativa das decisões relacionadas à cultura no País.

Em 2009¸ as 30 entidades articuladas à produção cultural formalizam-se como um Conselho de âmbito nacional, num movimento que buscava elaborar uma lei mais moderna e efetiva que pudesse suceder à Lei Rouanet. Este movimento cultural ficou conhecido como Pró-Cultura. Foi aberta uma consulta pública e comissões se organizaram para analisar as propostas enviadas e elaborar a proposta de uma nova Lei de incentivo à cultura. Das trinta propostas do CBEC encaminhadas ao MinC, 17 foram incorporadas ao Projeto de Lei enviado ao Congresso.

 
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Música nas Escolas

Em 2007 e 2008 houve um movimento nacional de músicos com o objetivo de restabelecer a música nas escolas, um ensino abandonado havia cerca de 50 anos. O CBEC participou ativamente em São Paulo e em Brasilia dessa articulação, cujo resultado foi a aprovação da Lei 11.769/08.

A dificuldade maior era a implementação, em parte por conta da ausência de estrutura nas unidades escolares, em parte porque os músicos não tinham a formação em Pedagogia exigida para trabalhar na grade escolar.

Em São Paulo o CBEC organizou reuniões na capital e no interior, a maior delas na Assembleia Legislativa, reunindo mais de 300 representantes de secretarias municipais de ensino.

 
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Instruções Normativas

Com apoio do MinC e dos órgãos governamentais de controle, em 2016 a Polícia Federal deflagrou uma operação para combater o crime organizado que explorava brechas na Lei Rouanet, seja para atividades de marketing, seja para atividades que nada tinham a ver com a cultura. Foi criada uma Comissão Parlamentar de Inquérito na Câmara dos Deputados, que terminou com uma série de recomendações ao MinC e com um projeto de lei em tramitação na casa.

De posse das informações que estavam em análise na CPI, o MinC fez uma revisão da Instrução Normativa que regulamenta a execução da Lei e a enviou à própria CPI para consideração no relatório final da Comissão. Este deu origem a IN 01/2017.

Talvez pelas condições em que foi apresentada, esta IN abriga algumas ilegalidades e muitas iniciativas que certamente não estariam presentes se houvesse uma consulta pública a respeito da matéria. Uma parcela significativa da militância cultural entende que por um lado existem muitos equívocos nesta Instrução Normativa e, por outro, que é preciso envidar esforços para modernizar a Lei, aproveitando os trabalhos realizados e as contribuições apresentadas na consulta pública realizada há poucos anos pelo MinC, no chamado Movimento Pró-Cultura.

Embora de acordo com a necessidade de modernizar a Lei Rouanet, o CBEC entende que a cultura está diante de uma IN que já se encontra em vigor e que precisa de correções urgentes, em especial porque esgota-se em setembro o prazo para apresentação dos planos anuais de cultura das entidades. Artistas, produtores e patrocinadores sentem-se ameaçados pela nova IN. Diante deste quadro, o CBEC decidiu novamente mobililizar a classe artística, deliberando por:
a) Convocar as entidades do CBEC que atuam com a Lei Rouanet, abrindo espaço para o debate à outras entidades, artistas e produtores interessados em buscar soluções para as inconsistências desta IN. b) Organizar uma reunião com advogados e especialistas para esclarecer as dúvidas dos patrocinadores e recomendar alternativas para utilização da Lei Rouanet, dentro do contexto normativo vigente, de modo a não descontinuar trabalhos em andamento.

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