Ações emergenciais para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid‐19.
Envie sucintamente aqui a sua dúvida
Lei Aldir Blanc
CONFIRA AQUI NA ÍNTEGRA
Principais determinações da regulamentação:
O texto abaixo pode gerar dúvidas. É importante consultar o Decreto, porque a linguagem deste documento não tem nem aspira ter a precisão jurídica do decreto.
CONDIÇÕES GERAIS- Ações emergenciais durante o estado de calamidade pública.
- O Ministério do Turismo -MT publicará base de dados a ser usada pelos Estados e Municípios para conceder benefícios nos incisos I e II. O enquadramento será posteriormente confirmado pelo MT.
- Se o beneficiário não tiver CNPJ, Estados e Municípios precisarão fornecer um número ou código de identificação que vincule o solicitante à organização ou espaço beneficiário.
- O agente público que autorizar o pagamento poderá ser responsabilizado na esfera civil, administrativa e penal.
Características
- Três parcelas de 600,00 a partir de junho para até dois membros da mesma família. Portanto o beneficiado vai receber agora tudo de uma vez.
- Pode ser prorrogado se o mesmo benefício concedido por outras leis for prorrogado também.
- Ter trabalhado no setor nos últimos 24 meses (pode ser auto declaração).
- Não ter emprego formal (registro na carteira de trabalho).
- Não receber benefício do INSS (ex: aposentadoria) nem ter recebido este benefício de 600,00 em outra lei (tudo bem se receber bolsa-família)
- Renda familiar por cabeça até meio salário mínimo ou renda mensal até três salários mínimos.
- Imposto de Renda com rendimento menor do que 28.559 em 2018.
Características
- Subsídio mensal enquanto durar a calamidade pública.
- Conforme critérios estabelecidos pelo muncípio e publicados no Diário Oficial.
- Controle através da Plataforma+Brasil (onde se declara e presta contas de recursos transferidos pelo Governo Federal) .
- O Decreto publica uma lista de cadastros em que a empresa/entidade precisa estar inscrita para se habilitar.
- Concessão para um único espaço da mesma empresa/entidade (se ela tiver vários) que tiverem as atividades interrompidas pela situação de calamidade pública
- Proibido para espaços públicos ou mantidos por empresas, fundações, institutos, instituições ou Sistema S (SESC, SENAI, etc).
- A finalidade cultural precisa estar no Estatuto ou Contrato, mas pode ser auto declaratória quando não existir o CNPJ.
- O pedido tem de ser acompanhado de proposta de contrapartida de bens ou serviços economicamente mensuráveis de acordo com planejamento que será publicado pelo município.
- Obrigatória prestação de contas de despesas com o espaço: aluguel, telefone, internet, água, luz e outras relativas à manutenção da atividade cultural (o Decreto não cita remuneração de pessoas, mas também não veda este uso)
Características
- Pode ser aplicado em programas existentes ou em programas novos.
- Evitar concentração numa mesma região ou em poucos beneficiados.
- Os editais precisam ser publicados no Diário Oficial.
- Deve ser dada ampla divulgação dos editais através das mídias sociais.
- Será obrigatório relatório de gestão do uso dos recursos onde se comprove a utilização dos recursos.
As instituições financeiras podem fazer financiamentos para:
- Fomento de atividades.
- Aquisição de equipamentos.
- Renegociação de dívidas.
- Para fomento ou aquisição, 36 meses para pagar com 6 meses de carência a partir do final do estado de calamidade pública.
- A renegociação da dívida vai ser decidida em negociação com cada banco